quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
Agora temos que conversar, chegou o mais novo blog de enfermagem, vamos trocar idéias e informações. Acesse e dê sua opinião, é muito importante!
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JORGE VIANA
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quinta-feira, 24 de julho de 2008
OS CÚMPLICES!
GEILSON, SAULO E JORGE!!!!
É COM MUITO ORGULHO QUE INICIAMOS AS ATIVIDADES NESTE BLOG, QUE , SE DEUS NOS PERMITIR , SE TORNARÁ UMA IMPORTANTE FERRAMENTA DE DIVULGAÇÃO DE IDÉIAS, DE DISSEMINAÇÃO DE CULTURA E QUEM SABE A BASE PARA VÔOS MAIS ALTOS NUM FUTURO PRÓXIMO.....
JORGE VIANA
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JORGE VIANA
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23:11
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AGRADECIMENTO!
A TODOS QUE NOS VISITAM.
APÓS UM PERIODO DE ESTAGNAÇÃO RETORNAMOS COM NOSSAS ATIVIDADES E PEDIMOS QUE POR FAVOR PARTICIPEM, DEIXANDO COMENTARIOS , PEDIDOS, COMO O DO NOSSO AMIGO LUÍZ, E SE POSSÍVEL O E-MAIL PARA CONTATO.
REAFIRMAMOS HOJE QUE ESSE É UM ESPAÇO DEDICADO A TODOS NÓS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAUDE NO DF, NO BRASIL E NO MUNDO.
ESSE EMAIL ESTARÁ DISPONIVEL PARA UM CONTATO MAIS DIRETO:
BLOGDAENFERMAGEM@HOTMAIL.COM
QUE DEUS NOS ABENÇOE !
AGRADECEMOS A SUA COMPREENSÃO!
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JORGE VIANA
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concurso público
CONCURSO PARA AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO DF
Estão abertas 210 vagas para Técnico em Saúde Auxiliar de Enfermagem + vagas para cadastro reserva em Brasília. A remuneração é de R$ 1.280,50. Somente poderão participar, candidatos com certificado de conclusão de curso técnico de Auxiliar de Enfermagem, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. As inscrições vão do dia 26 de julho de 2007 à 17 de agosto de 2007. A contratação será imediata.
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JORGE VIANA
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20:44
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QUER APRENDER? QUER ENSINAR? 100 ARTIGOS DO SITE DOMÍNIO PÚBLICO

CEM ARTIGOS SOBRE ENFERMAGEM DO SITE DOMINIO PÚBLICO (É NECESSÁRIO PREENCHER OS CAMPOS DE BUSCA)
CONHECIMENTO É PODER!
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JORGE VIANA
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QUER FAZER AQUELE CONCURSO PÚBLICO E TA SEM GRANA? SEUS PROBLEMAS SEM ACABARAM: DOE SANGUE!

Legislação - Direitos do Doador Envie essa notícia para o email de um amigo Exibe a versão de impressão da página Retorna para a página anterior
LEI Nº 1075 de 27/03/1950
Dispõe sobre a doação voluntária de sangue
Art. 1º - Será consignada com louvor na folha de Serviço Militar, de Funcionário Público Civil ou Servidor de Autarquia, a doação voluntária de Sangue, feita a Banco de Sangue mantido por Organismo de Serviço Estatal ou Para-Estatal, devidamente comprovada por Atestado Oficial da Instituição.
Art.- 2º - Será dispensado do ponto, do dia da doação o Funcionário Público Civil, de Autarquia ou Militar que comprovar sua contribuição para tais bancos.
Art. 3º - O doador voluntário que não for Servidor Público Civil ou Militar, nem de Autarquia, incluindo em igualdade de condições exigidas em Lei, entre os que prestam serviços relevantes à sociedade e à Pátria.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
O Decreto-Lei Nº 28/02/67 do Diário Oficial de 29/02/1967 altera o Art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas incluindo o Inciso IV do seguinte ato:
Inciso IV - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem Prejuízo de salário, por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
LEI DISTRITAL N° 1.321, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal e da Câmara Legislativa a doadores de sangue
Art. 1o Os doadores de sangue à Fundação Hemocentro ou a instituições oficiais de saúde ficam dispensados do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para preenchimento de vagas na administração pública direta, indireta e fundacional do Distrito Federal e da Câmara Legislativa.
§ 1o A dispensa do pagamento da taxa de que trata este artigo fica condicionada à comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições cuja isenção seja pleiteada.
§ 2o Os órgãos de que trata este artigo outorgarão aos doadores de sangue o certificado devido para a comprovação do ato.
Art. 2o Periodicamente, a correspondência oficial, os contracheques, as contas de luz e telefone, os extratos de contas e outros documentos oficiais veicularão frases de incentivo à doação de sangue e de divulgação do disposto nesta Lei, impressas por processo mecânico apropriado.
Art. 3o As Secretarias de Saúde e de Administração expedirão as normas complementares ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Publicada no DODF de 21.01.1997
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JORGE VIANA
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CONHEÇA SEUS DIREITOS: A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
LINK PARA A CONSTITUIÇÃO ,ACESSE E CONHEÇA SEUS DIREITOS!
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
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04:16
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sábado, 19 de julho de 2008
COREN-DF
O Conselho Regional de Enfermagem é um Órgão de Fiscalização Profissional que tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
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JORGE VIANA
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sábado, 5 de julho de 2008
HOSPITAIS DO DF: O HOSPITAL ANCHIETA

ESTE É UM DOS MAIORES HOSPITAIS PARTICULARES DO DF, E POSSUI UM SITE MUITO COMPLETO , CONFIRA!
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JORGE VIANA
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TÁ DE BOBEIRA ? SEM NADA PRA FAZER? ENTÃO AJUDE A SALVAR VIDAS! DOE SANGUE

Campanha do Hemocentro para manter estoques
(18/12/2007 - 18:31)
A Fundação Hemocentro de Brasília está em plena campanha para aumentar os estoques de sangue.
A Fundação Hemocentro de Brasília fica no Setor Médico Hospitalar Norte, Quadra 03, conjunto “A”, bloco 03, no início da Asa Norte, próximo ao Hran.
Condições Básicas doar sangue:
• Gozar de boa saúde (avaliação médica no Hemocentro);
• Alimentar-se bem antes da doação (verificar abaixo alimentação aconselhável);
• Não estar em uso de medicamentos;
• Ter entre 18 e 65 anos de idade;
• Pesar acima de 50 quilos;
• Apresentar carteira de identidade ou profissional ou habilitação ou passaporte;
• Ter dormido pelo menos 6 horas na noite anterior à doação;
• Antes da doação não praticar exercícios físicos;
• Não ingerir bebida alcoólica nas últimas 24 horas;
• Caso tenha colocado piercing ou feito tatuagem, só poderá doar sangue após doze meses;
• No caso de ter realizado endoscopia, só poderá doar sangue após seis meses;
• Evitar fumar 2 horas antes da doação;
Alimentação aconselhável antes da doação de sangue?
a) No dia anterior à doação: alimente-se normalmente e hidrate-se bem.
b) No dia da doação pela manhã (das 7 às 12 horas):
• Alimentar-se com suco, leite desnatado ou de soja, café, chá, pão com geléia, frutas (menos abacate e jaca);
• Se ingerir leite integral e seus derivados (manteiga, queijo, iogurte) ou alimentos gordurosos só poderá doar sangue após as três horas seguintes;
• Ingerir 02 copos de água antes da doação;
c) No dia da doação à tarde (das 12 às 18 horas):
• Tomar o café da manhã normalmente, a restrição quanto a alimentos gordurosos antes da doação é de 03 horas;
• Doar sangue 02 horas após o almoço (obedecer ao período da digestão);
• Alimentar-se normalmente com carnes grelhadas, saladas, arroz, feijão;
• Não ingerir alimentos gordurosos (frituras, ovos, massas, maionese, sorvete, chocolate e etc.);
• Ingerir 02 copos de água antes da doação.
Outras informações no 3327-4424 ou no Disque Saúde 160.
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JORGE VIANA
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10:52
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